Em Julgamento realizado nesta tarde, o Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso de pedido de impugnação da candidatura de João Rodrigues.
O relator Wilson Pereira Junior, entendeu que o caso de João Rodrigues está em fase de prescrição, e acompanhou a decisão a justiça eleitoral de primeiro grau, e negou provimento ao recurso.
A ação foi movida pelo Advocado Caio Mateus França, que pedia a impugnação da candidatura, e defendia que a liminar de Gilmar Mendes contraria a constituição.
O Advogado do candidato João Rodrigues, Jauro Gelen, defendeu a legitimidade da candidatura, e o desprovimento do recurso.
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