O horário reservado à propaganda eleitoral gratuita veiculada nas emissoras de rádio e televisão terá início na sexta-feira (31), conforme dispõe o Calendário das Eleições 2018 e a Lei das Eleições (nº 9.504/1997).
No primeiro turno, o período vai até 4 de outubro e, caso haja segundo turno, de 12 a 26 de outubro.
Para o primeiro turno, serão dois programas diários, de 25 minutos cada, veiculados de segunda-feira a sábado.
Nas emissoras de rádio, o primeiro programa será das 7h às 7h25 e o segundo, das 12h às 12h25.
Já na televisão, o primeiro horário será das 13h às 13h25 e o segundo, das 20h30 às 20h55.
As propagandas dos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual ocorrem nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Nas terças, quintas e sábados, acontecem as propagandas dos candidatos a presidente e deputado federal.
Em caso de segundo turno, o horário será distribuído em dois programas diários veiculados de segunda-feira a sábado, sendo 10 minutos para candidatos ao cargo de presidente e 10 minutos para governador.
Na rádio, o horário reservado será das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20; na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.
Para os partidos que têm candidatos a governador, a ordem do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é a seguinte:
(1) Ângelo Castro = Partido da Causa Operária (PCO);
(2) Décio Lima = Partido dos Trabalhadores (PT);
(3) Jesse Pereira = Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar (PATRI, PMN);
(4) Camasão = Coligação Um Caminho Pra Gente (PCB, PSOL);
(5) Ingrid Assis = Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU);
(6) Gelson Merísio = Aqui é Trabalho (DEM, PCdoB, PDT, PHS, PODE, PP, PPL, PRB, PROS, PRP, PSB, PSC, PSD, PV, Solidariedade);
(7) Comandante Moisés = Partido Social Liberal (PSL);
(8) Mauro Mariani = Coligação Santa Catarina quer Mais (Avante, DC, MDB, PPS, PR, PRTB, PSDB, PTB, PTC);
(9) Portanova = Rede Sustentabilidade (REDE).
O rodízio entre as aparições dos candidatos observa o critério de que o último a ter sua propaganda eleitoral gratuita veiculada em determinado dia será o primeiro na próxima data de veiculação, e assim sucessivamente.
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