O governo do Estado que voltou a implantar o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, chamado de Prefis 2018.
As empresas em débito com a Fazenda Estadual, ajuizadas ou não, poderão liquidar suas dívidas até o dia 30 de novembro.
A Medida Provisória 224, para implantação, foi assinada pelo governador Eduardo Pinho Moreira e publicada no Diário Oficial com o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
A redução dos débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o ano de 2017, terão 90% de redução da multa e dos juros.
No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%.
Já a Medida Provisória 225 autoriza a concessão dos mesmos benefícios para o pagamento único dos devedores do Imposto sobre Transição Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Crédito imagem: www.sef.sc.gov.br
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