Em Santa Catarina passa a vigorar das 23h desta sexta-feira, até as 06h de segunda-feira, o Decreto que estabelece ações mais restritivas no estado, para o enfrentamento a covid-19.
Poderão funcionar neste período:
Clínicas médicas, farmácias e hospitais; Serviços Funerários; Clínicas veterinárias e de animais em cativeiros;
Assistência Social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
Ainda postos de combustíveis, vedado em qualquer caso a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências;
Espaços dedicados a alimentação ou hospedagem em estradas e rodovias; hotéis e similares;
Autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema tele-entrega ou retirada no local, em pizzarias, sorveterias, cafés, sucos, lanchonetes e restaurantes;
Fica autorizada a realização virtual com transmissão on line de feiras, leilões, exposições, congressos, palestras, seminários e inaugurações;
Ficam autorizadas em sistema de plantão e com disponibilização de meios de contatos não presenciais para atendimento de urgência e emergências, os serviços de óticas, comércio de auto peças, e lojas de materiais de construção.
Igrejas e templos religiosos, com limite de ocupação em 25%.
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