As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 de julho deste ano para requerer junto a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário, o retorno ao sistema. Os pequenos negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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